CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 865
Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.

864
ARTIGOS
866
 
 
 
Resumo Jurídico

O que acontece se um bem for danificado durante um contrato de empreitada?

Imagine que você contratou alguém para realizar uma obra ou serviço (um empreiteiro) e, durante a execução desse trabalho, o bem que seria reformado ou construído sofre algum dano. O que diz a lei nesse caso?

O artigo 865 do Código Civil estabelece que, se durante a execução do contrato de empreitada o objeto do trabalho for danificado, a responsabilidade recairá sobre o empreiteiro, a menos que se comprove que o dano ocorreu por um motivo de força maior ou por culpa do dono da obra.

Vamos detalhar isso:

  • O Empreiteiro é o Responsável Principal: Na maioria das situações, a lei presume que o empreiteiro tem o dever de zelar pela integridade do bem durante a execução do trabalho. Se algo der errado e o bem for danificado, a responsabilidade de reparar ou compensar o dano é dele. Isso inclui danos causados por descuido, imperícia ou negligência na execução dos serviços.

  • Exceções à Responsabilidade do Empreiteiro: No entanto, a lei prevê duas situações em que o empreiteiro pode ser isento dessa responsabilidade:

    • Força Maior: Isso se refere a eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle do empreiteiro. Exemplos comuns incluem desastres naturais como enchentes severas, terremotos, ou atos de guerra. Se o dano ocorreu por um desses eventos, o empreiteiro não pode ser responsabilizado.
    • Culpa do Dono da Obra: Se o dano foi causado diretamente por uma ação ou omissão do dono da obra, como fornecer instruções inadequadas, não permitir o acesso necessário para a execução correta, ou interferir de forma prejudicial no trabalho, o empreiteiro também não será o responsável.

Em resumo:

O artigo 865 busca equilibrar as responsabilidades em um contrato de empreitada, protegendo o dono da obra contra danos que ocorrem durante a execução, mas também resguardando o empreiteiro de situações que fogem ao seu controle ou que são causadas pelo próprio contratante. Em caso de dano, é fundamental analisar as circunstâncias para determinar quem, de fato, deve arcar com as consequências.